segunda-feira, 19 de março de 2012

Conceito V

" CONCEITO V "
Isaias

"Através da nossa estrutura de serviços mundiais, deveria prevalecer um tradicional "Direito de Apelação", assim nos assegurando de que a opinião da minoria seja ouvida e de que as petições para a reparação de queixas pessoais sejam cuidadosamente consideradas. "

O Direito das minorias se manifestarem, é um dos aspectos da Democracia, consagrado em nossa Irmandade, e que Alcoólicos Anônimos, como caso único talvez no mundo, vem conseguindo provar na prática, que pode existir. Sejam estas minorias do nosso quadro de funcionários, comitês, juntas ou entre custódios.

"Direito de Apelação"
Indo mais além, este conceito estimula estas minorias a apresentar um relatório das minorias quando A.A. puder vir a ser afetado como um todo, por um erro da maioria. As minorias às vezes podem estar certas. Mesmo quando estão total ou parcialmente erradas, forçam-nos a um debate completo dos assuntos de importância. A bem-ouvida maioria, é portanto, a nossa principal proteção contra uma maioria desinformada, mal informada, impetuosa ou irada.

"Direito de Petição"
Garante que qualquer pessoa da nossa estrutura de serviço, servidor ou funcionário, possa apresentar uma queixa pessoal, levando em mão o seu protesto, para a Junta de Serviços Gerais. É uma garantia, quanto ao uso indevido do poder, por aqueles que possuem autoridade.

Estes Direitos visam permitir a proteção total das minorias e melhor aplicação possível dos seus sentimentos . Utilizando o que a opinião das minorias possa ter de bom, temos conseguido resolver um dos grandes desafios da Humanidade através dos tempos; a Democracia, por isto dizemos que "A.A. é a Democracia que deu certo".

Este conceito é também a garantia da liberdade individual, que em A.A. é da maior importância. Senão vejamos: qualquer alcoólico é um membro de A.A. a partir do momento que assim se declare. Ninguém pode impedir que ele seja, tem o direito de tomar parte. Não podemos exigir que ele acredite em nada, nem mesmo que pague alguma coisa. Nossas são certamente uma grande lista de privilégios e liberdades das minorias.

A Segunda Tradição, é clara quando define a consciência de grupo como a autoridade final pelos serviços mundiais de A.A. e assim deve ser com todos os assuntos de importância com que nos defrontamos. Mas como reconhecidos pelos grupos, para os serviços, a "consciência de grupo de A.A." como uma totalidade tem certas limitações. Nos assuntos de serviço esta consciência nem sempre pode ter todas as informações necessárias para a tomada de decisão, por não estar suficientemente informada sobre os problemas em questão. Outro ocasião seria durante um período de muito distúrbio, que impedisse o seu funcionamento de forma clara e inteligente. Numa ocasião assim, esta consciência não é sempre o guia mais seguro. Portanto quando a consciência do grupo não pode ou não deveria atuar diretamente, quem deve atuar no seu lugar? Dentro da própria Segunda Tradição, temos a resposta, quando descreve os líderes como servidores de
confiança. Estes devem estar prontos para fazer o que os grupos não podem ou não devem fazer por si mesmos. Neste momento os servidores tendem a usar suas próprias informações e julgamentos, chegando às vezes a discordar de uma opinião mal informada, mal esclarecida ou preconcebida de um grupo.

Nos serviços muitas vezes confiamos numa pequena, porém idônea minoria, nos cento e poucos membros da Conferência de Serviços Gerais para atuar como a consciência de grupo em A.A., em muito de nossos assuntos de serviço.

Como em outras sociedades, também temos os nossos mecanismos de defesa para o caso de servidores de confiança falharem em suas responsabilidades. Temos uma ampla oportunidade para adverti-los ou substituí-los.

Até aqui vimos a preocupação de A.A. com a liberdade e proteção de cada membro e a boa vontade de todos os membros em confiar em servidores capazes e conscientes para trabalharem por nós, dentro de suas diversas capacitações.

A Ata de Constituição da nossa Conferência, já inclui a proteção e o respeito pelas minorias. O nosso "Terceiro Legado" método de escolha de delegados, é um exemplo disto. A não ser que receba dois terços dos votos, o candidato da maioria da assembléia da sua área, terá que colocar o seu nome numa sacola junto com um ou mais candidatos da minoria desta mesma assembléia. Então por sorteio os candidatos da minoria têm a mesma chance que os da maioria.

A democracia funciona pela vontade da maioria, por menor que seja essa maioria. Ao fazermos concessões pelos sentimentos e várias vezes demonstrada sabedoria das minorias, podemos por vezes negar essa princípio de decisão final da democracia por um simples voto da maioria. Todavia o nosso método do Terceiro Legado, usado nas eleições dos nossos delegados e servidores dos Organismos de Serviços, consolidou a unidade, aumentou a cooperação e o verdadeiro espírito democrático por especial deferência à opinião da minoria.

A Conferência de Serviços Gerais movida pela respeito às minorias somado ao desejo de unidade e certeza, debate por vezes longamente, questões importantes de diretrizes, salvo quando da necessidade de uma decisão imediata ou antecipada. A Ata de Constituição consagra o respeito pela opinião da minoria, quando prevê que nenhum voto da Conferência possa ser obrigatório para os Custódios da Junta, a não ser que represente dois terços do "quorum" da Conferência. Isto dá aos custódios o direito do veto quando a maioria não é muito grande.

Este generoso reconhecimento de privilégios das minorias, somado aos Direitos de "Apelação" e de "Petição", assegura a todas as minorias, seja de grupos ou de indivíduos, os meios para bem desempenhar suas tarefas nos serviços, confiante e harmoniosamente. Felizmente não estamos obrigados a manter uma administração que obrigue obediências e imponha punições. Precisamos apenas manter uma estrutura de serviço, que preserve as nossas Tradições, que pratique e exerça as diretrizes nelas contidas, de maneira a transmitir continuamente a nossa mensagem àqueles que ainda sofrem.

Este Conceito é hoje a Garantia de que jamais estaremos sujeitos à tirania, seja das maiorias ou pior ainda, de pequenas minorias investidas de poder absoluto, para isto basta que definamos claramente, o relacionamento entre elas.

Encerramos, lembrando que este trabalho é uma síntese do Conceito V, contido no livro "DOZE CONCEITOS PARA SERVIÇOS MUNDIAIS" por Bill W., publicado por Alcoholics Anonymous World Services, Inc. e traduzido e impresso no Brasil com autorização pelo Junta de Serviços Gerais de Alcoólicos Anônimos do Brasil. Esta literatura, deve ser consultada para conhecimento e estudo do texto integral.

* Isaias ( Ex. Custodio Região Sudeste )

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